Art. 3 - O § 1º do art. 47 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - Os aeródromos públicos serão abertos ao tráfego através de processo de homologação ou registro, a cargo da autoridade aeronáutica competente.”
Lei nº 6.997, de 7 de Junho de 1982Ementa Altera o decreto-lei n° 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.997, de 7 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.997
- Ano
- 1982
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