Art. 2 - É acrescentado parágrafo único ao art. 43, com a seguinte redação: “Parágrafo único - Integram a infra-estrutura aeronáutica o serviço fixo aeronáutico, o serviço móvel aeronáutico, o serviço de radiodifusão aeronáutico e o serviço de rádio-navegação aeronáutico.”
Lei nº 6.997, de 7 de Junho de 1982Ementa Altera o decreto-lei n° 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.997, de 7 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.997
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.