Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.998, de 7 de Junho de 1982Ementa Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 6.849, de 12 de novembro de 1980, que fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.998, de 7 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.998
- Ano
- 1982
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