Art. 7 - Ressalvada a hipótese do artigo anterior, os prazos de requisição dos servidores atualmente a disposição da Justiça Eleitoral consideram-se iniciados na data da entrada em vigor desta Lei.
Lei nº 6.999, de 7 de Junho de 1982Ementa Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.999, de 7 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.999
- Ano
- 1982
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