Art. 8 - Salvo na hipótese de nomeação para cargo em comissão, não serão requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.
Lei nº 6.999, de 7 de Junho de 1982Ementa Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.999, de 7 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.999
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.