Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Bittencourt ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7, de 19 de Dezembro de 1946Ementa Disciplina o sistema de promoções nos cursos superiores.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7, de 19 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7
- Ano
- 1946
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