Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.005, de 28 de Junho de 1982Ementa Altera a redação do § 2º, do art. 416 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.005, de 28 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.005
- Ano
- 1982
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