Art. 6 - O Conselho da Justiça Federal poderá proceder à divisão das varas existentes na Justiça Federal de Primeira Instância, desde que se verifiquem, nas Seções Judiciárias, condições de instalação e funcionamento dos serviços auxiliares das unidades desmembradas.
Lei nº 7.007, de 29 de Junho de 1982Ementa Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Cosntituição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.007, de 29 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.007
- Ano
- 1982
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