Art. 7 - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Justiça Federal de Primeira Instância.
Lei nº 7.007, de 29 de Junho de 1982Ementa Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Cosntituição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.007, de 29 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.007
- Ano
- 1982
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