Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Hélio Beltrão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.010, de 1º de Julho de 1982Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.010, de 1º de Julho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.010
- Ano
- 1982
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