Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.010, de 1º de Julho de 1982Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.010, de 1º de Julho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.010
- Ano
- 1982
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