Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, com sede e foro na Cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, mediante a incorporação da Fundação Centro de Ensino Superior de Rondônia - FUNDACENTRO.
Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.011
- Ano
- 1982
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