Art. 2 - A Fundação Universidade Federal de Rondônia, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, terá por objetivo ministrar o ensino superior e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, regendo-se por Estatuto e Regimento Geral, aprovados na forma da legislação vigente, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.011, de 8 de Julho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.011
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.