Art. 2 - Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.
Lei nº 7.017, de 30 de Agosto de 1982Ementa Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.017, de 30 de Agosto de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.017
- Ano
- 1982
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