Art. 3 - O Poder executivo, ouvindo Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Lei nº 7.017, de 30 de Agosto de 1982Ementa Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.017, de 30 de Agosto de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.017
- Ano
- 1982
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