Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 702, de 14 de Maio de 1949Ementa Abre ao Congresso Nacional crédito especial para pagamento de material fornecido à Secretaria da Câmara dos Deputados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 702, de 14 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 702
- Ano
- 1949
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