Art. 8 - Na apuração do voto levar-se-á sempre em conta a intenção do eleitor.
Lei nº 7.021, de 6 de Setembro de 1982Ementa Estabelece o modelo de cédula oficial única a ser usada nas eleições de 15 de novembro de 1982 e dá outra providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.021, de 6 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.021
- Ano
- 1982
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