Art. 9 - Nas eleições para as vagas de Senador do Estado de Rondônia os números mencionados no art. 3º desta Lei serão substituídos por outros a serem estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Lei nº 7.021, de 6 de Setembro de 1982Ementa Estabelece o modelo de cédula oficial única a ser usada nas eleições de 15 de novembro de 1982 e dá outra providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.021, de 6 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.021
- Ano
- 1982
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