Art. 4 - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigorarão a partir da data da publicação do ato de provimento.
Lei nº 7.025, de 8 de Setembro de 1982Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Atividades Tributárias, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF- 600, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.025, de 8 de Setembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.025
- Ano
- 1982
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