Art. 5 - Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda os cargos constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - O provimento dos cargos a que se refere este artigo dependerá da existência de recursos orçamentários suficientes.
Legislacao
Art. 5 - Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda os cargos constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - O provimento dos cargos a que se refere este artigo dependerá da existência de recursos orçamentários suficientes.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.