Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIReDO Esther de Figueiredo Ferraz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.037, de 5 de Outubro de 1982Ementa Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, relativo à transferência de alunos, de qualquer nível, de uma para outra instituição de ensino.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.037, de 5 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.037
- Ano
- 1982
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