Art. 2 - É igualmente aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 129.255,00 (cento e vinte nove mil duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), para pagamento de diferença de vencimentos e de gratificações adicionais a que têm direito funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e correspondente ao período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Lei nº 704, de 14 de Maio de 1949Ementa Abre crédito especial ao Poder Judiciário, para pagamento de gratificações adicionais, e ao Congresso Nacional para pagamento de diferença de vencimentos e de gratificações adicionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 704, de 14 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 704
- Ano
- 1949
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