Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÂO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.040, de 11 de Outubro de 1982Ementa Extingue o cargo de Auditor - Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar, atribuindo as funções de Corregedor ao Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, com a denominação cumulativa de Ministro Corregedor-Geral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.040, de 11 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.040
- Ano
- 1982
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