Art. 2 - São declarados extintos, a partir da vigência desta Lei, os Anexos VI (Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara) e VII (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) da Lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974, que implantou o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, nos Tribunais Regionais Eleitorais, passando a corresponder ao atual Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro a situação constante do Anexo a esta Lei.
Lei nº 7.041, de 18 de Outubro de 1982Ementa Dispõe sobre a reestruturação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.041, de 18 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.041
- Ano
- 1982
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