Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.041, de 18 de Outubro de 1982Ementa Dispõe sobre a reestruturação do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores dos Tribunais Regionais Eleitorais e a fusão dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.041, de 18 de Outubro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.041
- Ano
- 1982
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