Art. 1 - É concedida a JOÃO BAPTISTA RÊGO MELLO, filho de João do Rêgo Mello e de Dulce Castello Branco Rêgo Mello, considerado inválido em 25 de janeiro de 1942, após acidente sofrido em instrução militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Lei nº 7.056, de 6 de Dezembro de 1982Ementa Concede pensão especial a João Baptista Rêgo Mello, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.056, de 6 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.056
- Ano
- 1982
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