Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem cruzeiros), para atender pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Luís Cláudio de Castilho, em disponibilidade no cargo de Professor Catedrático, padrão L, da Escola Nacional de Química, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão M, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei número 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Lei nº 706, de 21 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito de Cr$ 23.100,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 706, de 21 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 706
- Ano
- 1949
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