Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 706, de 21 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito de Cr$ 23.100,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 706, de 21 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 706
- Ano
- 1949
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