Art. 2 - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de junho de 1981.
Lei nº 7.066, de 7 de Dezembro de 1982Ementa Dá nova redação ao § 2º do artigo 7º da Lei n. 6907, de 21 de maio de 1981.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.066, de 7 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.066
- Ano
- 1982
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