Art. 2 - O objeto da alienação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à implantação de uma fábrica de cimento, compreendendo parque industrial, vila residencial, aeroporto, rede de estradas, represas etc., tudo de conformidade com o projeto aprovado, constante do processo INCRA/CR-01/4354/77.
Lei nº 7.068, de 7 de Dezembro de 1982Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a alienar, à Companhia Agro-Industrial de Monte Alegre, os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Gleba 60, localizados no Projeto Integrado de Colonização de Altamira, no Município de Prainha, no Estado do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.068, de 7 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.068
- Ano
- 1982
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