Art. 3 - Os lotes a que se refere esta Lei reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, e nas condições em que se encontrarem, se a eles for dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista nesta Lei.
Lei nº 7.068, de 7 de Dezembro de 1982Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a alienar, à Companhia Agro-Industrial de Monte Alegre, os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Gleba 60, localizados no Projeto Integrado de Colonização de Altamira, no Município de Prainha, no Estado do Pará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.068, de 7 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.068
- Ano
- 1982
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