Art. 3 - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA..
Lei nº 7.075, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.075, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.075
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.