Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.075, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.075, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.075
- Ano
- 1982
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