Art. 2 - Os imóveis de que trata o artigo anterior são aqueles que, na data da criação da Universidade Federal de Santa Maria, de conformidade com a Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, estavam sob seu uso e posse e registrados em nome da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Lei nº 7.076, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a transferir, para o patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria, bens imóveis localizados em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.076, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.076
- Ano
- 1982
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