Art. 4 - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigorarão a partir da data da publicação do ato de provimento.
Lei nº 7.079, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.079, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.079
- Ano
- 1982
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