Art. 5 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Ministério da Agricultura.
Lei nº 7.079, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.079, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.079
- Ano
- 1982
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