Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, denominados “Esso Brasil”, “Esso Rio Grande” e “Esso Pôrto Alegre”, deslocando o primeiro 1.458 toneladas e arqueando os restantes mais de 200 toneladas cada um, adquiridos nos Estados Unidos da América, pela Companhia Marítima Brasileira, da cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 708, de 21 de Maio de 1949Ementa Concede insenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, adquiridos pela Companhia Marítima Brasileira do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 708, de 21 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 708
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.