Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 708, de 21 de Maio de 1949Ementa Concede insenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, adquiridos pela Companhia Marítima Brasileira do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 708, de 21 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 708
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.