Art. 2 - A distribuição dos cargos efetivos por classes e referências será realizada por ato da Presidência do Tribunal, cumpridos os percentuais de lotação fixados pela legislação vigente.
Lei nº 7.081, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.081, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.081
- Ano
- 1982
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