Art. 3 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Lei nº 7.081, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.081, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.081
- Ano
- 1982
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