Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.081, de 21 de Dezembro de 1982Ementa Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.081, de 21 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.081
- Ano
- 1982
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