Art. 33 - ......................................................................................................................... ................................................................................................................................................
§ 1º - ..............................................................................................................................
§ 2º - O Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões será substituído pelo da 1ª Vara de Família; o da Vara de Execuções Criminais, pelo da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília; o da Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas pelo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília; o da Vara de Acidentes do Trabalho, pelo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
§ 3º - Nas Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e Planaltina, o Juiz da Vara Cível será substituído pelo da Vara Criminal, e este, por aquele.
§ 4º - O Juiz da Vara da Circunscrição Judiciária de Brazlândia será substituído pelo da 1ª de cada uma das Varas especializadas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, de acordo com a competência em razão da matéria.