Art. 8 - Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito e 28 (vinte e oito) de Juiz de Direito Substituto, na conformidade do anexo que acompanha esta lei.
Lei nº 7.086, de 22 de Dezembro de 1982Ementa Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.086, de 22 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.086
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.