Art. 9 - Dê-se ao caput do art. 50 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, mantidos os atuais parágrafos, a seguinte redação: “Art. 50 - O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito do Distrito Federal far-se-á à razão de 4/5 (quatro quintos) por promoção de Juízes Substitutos do Distrito Federal e 1/5 (um quinto) por remoção, a pedido, dos Juízes de Direito dos Territórios.”
Lei nº 7.086, de 22 de Dezembro de 1982Ementa Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.086, de 22 de Dezembro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.086
- Ano
- 1982
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