Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.093, de 25 de Abril de 1983Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.093, de 25 de Abril de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.093
- Ano
- 1983
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