Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.093, de 25 de Abril de 1983Ementa Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.093, de 25 de Abril de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.093
- Ano
- 1983
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