Art. 1 - É isenta de direitos e taxas aduaneiras a importação de maquinarias e acessórios destinados à fabricação de adubos, fosfatados ou não.
Lei nº 710, de 21 de Maio de 1949Ementa Isenta de direitos e taxas aduaneiras a importação de maquinários e acessórios destinados à fabricação de adubos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 710, de 21 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 710
- Ano
- 1949
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