Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 710, de 21 de Maio de 1949Ementa Isenta de direitos e taxas aduaneiras a importação de maquinários e acessórios destinados à fabricação de adubos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 710, de 21 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 710
- Ano
- 1949
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