Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ake (Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 21.06.83. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.104, de 20 de Junho de 1983Ementa Altera dispositivos do Código Civil Brasileiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.104, de 20 de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.104
- Ano
- 1983
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