Art. 4 - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Tribunal, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.581, de 20 de outubro de 1978, observada a escala de níveis constante do Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, inclusive com o acréscimo dos níveis 5 e 6 a que se refere o art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.
Lei nº 7.107, de 29 de Junho de 1983Ementa Dispõe sobre a criação e transfomação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.107, de 29 de Junho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.107
- Ano
- 1983
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